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É CERTO DAR DINHEIRO PARA A IGREJA? – PARTE XIII

Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa

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 Sempre que o termo “dízimo” é citado há quem questione sua contemporaneidade, argumentando que, como sua observância está atrelada à lei mosaica, e esta foi abolida (2Coríntios 3.14), fazê-lo na atualidade seria o mesmo que negar a obra redentora de Cristo. Contudo, antes de abraçar esse raciocínio, deve-se levar em conta que, ainda hoje, há princípios exarados no livro da lei que permanecem em vigor. Um exemplo disso são os 10 mandamentos. Mas, como podemos saber o que ainda vigora e o que já está prescrito? Como diferençar isso? É o que veremos a seguir.
Inicialmente, é necessário frisar que a lei veterotestamentária possui duas formas básicas, denominadas: casuística e apodítica. As leis casuísticas, como sua etimologia sugere, tratam de casos específicos, buscando solucioná-los a partir da aplicação de princípios gerais. No Pentateuco, há diversos exemplos desse tipo de legislação. Um deles se encontra em Êxodo 21.2: “Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça”. Perceba que a lei relativa ao tempo de serviço do escravo só era aplicável a um israelita que comprasse um escravo, e não a qualquer pessoa. Isto é, não se trata de um princípio geral. As leis apodíticas, ao contrário, são princípios gerais e absolutos, cuja aplicação não depende de quaisquer condições precedentes. Por essa razão, são construídas como cláusulas breves e imperativas. Os exemplos mais evidentes dessa forma legal estão no decálogo (os 10 mandamentos): “não matarás” (Êxodo 20.13). Contudo, como declaram Gordon Fee e Douglas Stuart: “[...] estas leis, embora sejam limitadas na sua redação, são muito abrangentes no seu espírito” (p. 143, 1984). Por conseguinte, são atemporais e universais; ou seja, não se aplicam somente ao israelita do Antigo Testamento.
É justamente com base nessa distinção entre as formas da lei hebraica que a maioria dos teólogos diferencia os aspectos civis, cerimoniais e morais da legislação do Antigo Testamento. Pois, enquanto as leis apodíticas transcendem os casos particulares, as casuísticas se aplicam especificamente à vida civil, religiosa, e ética de Israel. Por conta disso, grande parte da lei mosaica tem sua aplicabilidade limitada ao povo da antiga aliança. Afinal, as “[...] leis casuísticas, ou caso-por-caso, constituem uma grande porção dos mais de seiscentos mandamentos achados na lei [...]” (FEE; STUART, p. 144, 1984). As apodíticas, por outro lado, mantêm sua aplicabilidade, independente do povo, tempo ou lugar.
Cabe salientar também, que as leis casuísticas são, na verdade, uma aplicação específica dos princípios gerais, expressos nas leis apodíticas. Isso significa que, se desconsiderarmos os casos particulares, nos depararemos com os princípios gerais e atemporais. A partir das leis referentes à escravidão, por exemplo, podemos concluir que Deus ama o ser humano independente de sua condição social; porquanto embora os outros povos oprimissem seus escravos, a lei do Senhor, com suas rigorosas salvaguardas, impedia que isso acontecesse entre os israelitas, além de proporcionar condições dignas de trabalho. Essa constatação, entretanto, não deve levar-nos à conclusão de que podemos ou devemos escravizar pessoas; mas destaca a justiça e o amor incondicional do Todo-poderoso.
Outro princípio geral que pode ser depreendido das páginas do Antigo Testamento é a leitura frequente das Escrituras Sagradas. Até porque, no Novo Testamento não há uma ordem direta para que leiamos a Bíblia todos os dias. Tal prática, geralmente, se baseia nos princípios presentes no Antigo Testamento, ou em inferências a partir de versículos neotestamentários. Um dos textos mais empregados para esse fim é o Salmo 1, no qual a Bíblia assevera que o homem bem-aventurado é aquele que medita, com prazer, de dia e de noite na lei do Senhor. Outra passagem bastante utilizada é Deuteronômio 6.4-9, onde Deus ordena ao seu povo que fale sobre a Palavra de Deus todos os dias em todos os lugares (v.7), e a leia em todo tempo (v.8,9). É claro, porém, que o simples fato de esse mandamento conter elementos restritos ao povo de Israel (v.9), não indica que devamos desprezá-lo. Na verdade, conforme expusemos acima, é necessário desconsiderar tais elementos e abraçar os princípios subjacentes. Pois estes são atemporais e universais.
Continua...

Pr. Cremilson Meirelles


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FEE, Gordon; STUART, Douglas. Entendes o Que Lês? São Paulo: Vida Nova, 1984.

OSBORNE, Grant R. A espiral hermenêutica. São Paulo: Vida Nova, 2009.

ALVES, Paulo Antônio. O mandamento do sábado no decálogo: um estudo exegético de Êx 20.8-11; Dt 5.12-15. Dissertação (Mestrado em Teologia) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2015.

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