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É CERTO DAR DINHEIRO PARA A IGREJA? – PARTE XV

Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa



Apesar das inúmeras evidências apresentadas até aqui, a respeito da fundamentação bíblica do sistema contributivo que emprega o dízimo como referencial para a manutenção de uma receita mensal, ainda existem questões não respondidas. Uma delas é a razão da ausência do termo “dízimo” na fraseologia neotestamentária. Afinal de contas, a maioria das críticas à sua observância se baseia nesse fato.
Para encontrar uma resposta satisfatória, é preciso levar em conta o ambiente de liberalidade que caracterizava a igreja primitiva. Porquanto, numa comunidade em que as pessoas dão muito mais que 10%, não há porque enfatizar o dízimo como princípio norteador da atividade contributiva. Pense comigo: se numa igreja local todos decidissem, unanimemente, dar 90% de sua renda para a igreja, mensalmente, não haveria necessidade de enfatizar a observância do dízimo. A inexistência dessa ênfase (ou menção), entretanto, não seria sinônimo da extinção desse percentual. O mesmo ocorria com os primeiros cristãos.
Contudo, embora a ausência do termo seja um fato, é igualmente verdadeiro que não há um texto sequer do Novo Testamento que abula o dízimo. Portanto, se seguirmos o mesmo raciocínio dos críticos, teremos de concluir que, se por um lado a escassa ocorrência da palavra justifica sua abolição, por outro, a inexistência de uma ordem que determine sua extinção testemunha em favor de sua contemporaneidade. 
Não podemos esquecer também que, em ambos os testamentos, a entrega de recursos para o sustento da obra é um elemento do culto. Senão vejamos: ao orientar os cristãos coríntios acerca das doações, o apóstolo Paulo os instruiu a ofertar no primeiro dia da semana (1Coríntios 16.2), quando a igreja costumava reunir-se para adoração (Atos 20.7). Ora, qual seria a finalidade de fazer a coleta especificamente no domingo, se a ideia não fosse fazê-lo durante o culto? Não faria sentido algum. O apóstolo poderia ter optado por qualquer outro dia. Mas, por que justamente o dia de culto? Porque as ofertas faziam parte do culto cristão, assim como acontecia no culto veterotestamentário (Malaquias 3.10). Isso fica evidente no fato de que a mesma ordem foi dada às igrejas da Galácia (1Coríntios 16.1). Isto é, não se tratava de uma orientação exclusiva para os cristãos coríntios.
Acerca disso, digna de nota é a declaração paulina em 1Coríntios 9.13,14: “Não sabeis vós que os que administram o que é sagrado comem do que é do templo? E que os que de contínuo estão junto ao altar participam do altar? Assim ordenou também o Senhor aos que anunciam o evangelho, que vivam do evangelho”. Perceba que o apóstolo fundamenta a defesa do sustento ministerial na lei do dízimo! Pois, de acordo com Números 18.21, os levitas (aqueles que administravam o que era sagrado) eram sustentados pelos dízimos do povo de Israel. Ou seja, embora o termo dízimo não apareça nesse texto, ele é claramente o pano de fundo da argumentação de Paulo. Afinal de contas, como seria possível manter um obreiro se as contribuições não fossem baseadas em um percentual periódico? Pensando nisso, o apóstolo recorreu ao modelo veterotestamentário, visto que compreendia que o mesmo fora ordenado por Deus. Ele nem sequer cogitou a possibilidade de utilizar um modelo extrabíblico! Por que, então, muitos o fazem atualmente?
Vale ressaltar que, ao mencionar a legislação mosaica, o apóstolo descarta as estipulações específicas para o sacerdócio levítico (leis casuísticas), e fica apenas com o princípio subjacente. Exatamente o que temos falado até aqui! Ora, se usar os princípios da lei fosse algo tão errado conforme defendem alguns, por qual razão Paulo faria isso? Não faria sentido! Sendo assim, por que não podemos fazer o mesmo hoje? Por que seria proibido utilizar princípios bíblicos? Às vezes, parece que a motivação dos críticos é a ojeriza ao comprometimento financeiro com algo que não lhes proporciona um retorno palpável.
Continua...


Pr. Cremilson Meirelles 



REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


KISTEMAKER, Simon J. Comentário do Novo Testamento: exposição da primeira epístola aos coríntios. São Paulo: Cultura Cristã, 2003.



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